Imprimir esta página
terça, 15 março 2016 18:46

TEMPOS COLONIAIS - PRAZOS DA COROA EM MOÇAMBIQUE

Escrito por 
COLONIZAÇÃO

Graças ao laborioso trabalho de M. Simões Alberto e Francisco A. Toscano, podemos dispor do livro «O Oriente Africano Português», editado em 1942, em Beja, nas oficinas da Minerva Comercial de Carlos Marques & cª Ldª e nele acompanharmos a metódica CRONOLOGIA dos acontecimentos históricos que tiveram lugar em Moçambique. É de lá que extraímos os seguintes dados, alguns seguidos de explicações complementares, como seja, onde foram publicados os documentos consultados.

Prazos da Coroa-Redz

1675 - 14 de Março. Carta régia aprovando a ida de órfãs para casarem em Rios de Cuama, com a condição de serem dotadas com terras da coroa. Assim começou a instituição do Regime dos Prazos.

1677 - Setembro. Sai de Lisboa uma frota de cinco navios com uma expedição de 600 homens, entre oficiais e soldados, destinada a Moçambique, muitos dos quais com famílias e cinquenta casais de gente de lavoura. Com esta expedição vinha o Vedor da Fazenda Manuel Ferreira e muitos artífices. Também vinham oito órfãs dotadas pelo governo para casarem com os portugueses de Rios de Sena.

Esta espécie de colonização, que se destinava a efetivar o regime dos Prazos em Sofala, Tete, e Rios de Sena, não deu resultado.

1760 - 3 de Abril. Provisão desta data determinando que as terras dadas aos colonos nos distritos de Rios de Sena nunca deviam ter mais de três léguas de comprimento por uma de largura.

Neste ano o régulo Bive, no distrito de Tete, concedeu por um auto solene que existe na Torre do Tombo, as suas terras à Coroa de Portugal, terras que depois constituíram Prazos.

1810 - um documento deste ano, assinado pelo governador de Tete, informa que os Prazos da Coroa eram, nesse tempo, 27 no distrito de Sena e 48 no distrito de Tete.

 

1832 - 13 de agosto. Foi nesta data publicado o decreto extinguindo  o antigo regime dos Prazos da Coroa, que havia sido regulamentado em Abril de 1760,  mas que rinha dado sempre resultados contraproducentes e contrários aos que se pretendiam.

Nota: este decreto revogava a Ordenação de Livro II, Título 26 dos Direitos Reais": revigorava a Lei Mental e todas as que regularam a sucessão dos Bens da Coroa; extinguia os Prazos da Coroa, os relegos, os reguengos, os senhorios de terras e as alcaidarias-mores. Foi publicado na "Coelecção de Decretos e Regulamentos", pp 212, edição de 1836.

1838 - 1 de junho. Portaria régia desta data, mandando que se não proveja nem passe cartas dos Prazos da Coroa que vagaram na província de Moçambique (publicada no volume I da Coleção de Legialação Nov. Do Ultramar)

1857 . 2 de fevereiro. Portaria desta data, assinada pelo Marquês Sá da Bandeira, criando uma colónia militar agrícola na baía de Pomba, como princípio de colonização. Era a segunda tentativa deste processo de colonização em Moçambique e a portaria dava grandes garantias aos militares casados. Foi extinta em 1862 , sem se obterem os resultados que o legislador previa.

Já a 27 de junho de 1855 se havia fundado nas ilhas do Bazaruto uma colónia-presídio denominada "Estabelecimento de D, Pedro V". Também não deu os resultados previsto.

1863 - 9 de Setembro. Data do decreto que dá a primeira concessão de terras em Moçambique, aforando cinquenta mil hectares de terreno a Francisco Tavares de Almeida, irmão do governador geral Tavares de Almeida, para experimentar várias culturas.

1874 - 26 de novembro. Por portaria  desta data foram concedidos vinte mil hectares de terrenos a Inácio José de Paiva Raposo para cultura de ópio, foi a primeira e única concessão nestas condições feita na colónia de Moçambique.

Em 26 de dezembro deste ano foi assinado o decreto da concessão da Zambézia ao capitão Paiva de Andrade.


1880 -10 de Fevereiro. Portaria provincial desta data determinando que os donatários dos prazos podem receber indemnização de que trata o artigo quarto do decreto de 22 de Dezembro de 1854. (Este artigo dizia: "os indivíduos ou corporações que mostrem que administram  com título legítimo algum destes prazos, tendo vida, ou vidas neles, serão indemnizados pelo estado. Parágrafo único: a indemnização será dada em terras, calculada sobre o tempo que os donatários tiverem direito à indemnização)  pp.168


Também nesta data foi publicada outra portaria provincial determinando que, para melhor execução do decreto de 22/12/1854,  os governadores de Quelimane e de Tete, delineando um projeto de divisão de terras, informem quais os prazos que de em formar um grupo para constituir uma paróquia onde haja um  missionário e um comissário do governo. ( ambas as portarias  tinham números 28 e 29, foram publicadas no "Boletim Oficial" de Moçambique, n. 7 de 1880.

1880 - 27 de outubro. Decreto desta data extinguindo em todos os territórios da província de Moçambique  a instituição denominada "Prazos da Coroa" e regulando a sua execução.

5 de Novembro deste ano. Portaria provincial n. 273, desta data, tomando providências para a possível execução do decreto de 22 de dezembro de 1854 sobre os Prazos da Coroa.


1886 - 10 de março.  Publica-se a portaria provincial n. 106 que regulamenta as condições de arrendamento e arrematação do imposto nos Prazos da Coroa.

 

Ler 3483 vezes
Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.