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quinta, 20 março 2014 14:09

TRIBUNAL DE CASTRO DAIRE (12)

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DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (12)

 8 – AS TESTEMUNHAS

 Mas o contributo que um simples cidadão pode dar ao melhor funcionamento da nossa Justiça, escalpelizando passagens do Processo Judicial em que foi forçado a litigar, não se faz apenas num reporte aos trâmites do Processo e seus intervenientes: AA., RR. Juízes, advogados e funcionários judiciais. Também se faz com as testemunhas, aquelas que se dispõem a ir ao tribunal dizer a verdade e aquelas que são arroladas por imperativo processual e se prestam a ir mentir, a dizer coisa nenhuma ou a dizer coisas convenientes à causa de quem as arrolou. E até nisso os Meritíssimos Juízes, quer na primeira instância, quer na segunda, estiveram atentos, analisando e valorando os testemunhos prestados
É justo, pois, que aqui fiquem registados para a posteridade os nomes dessas testemunhas, tanto as que foram arroladas pelos AA, como as que foram arroladas pelos RR:

8.1- ARROLADAS PELOS AUTORES

a) Fernando Pereira de Carvalho e D. Maria José Gonçalves Pereira, que tinham sido caseiros do proprietário da moradia que comprei e até aos anos 80 do século XX, sempre usaram o caminho e rego pelas traseiras da casa (logradouro e quintal) sem quaisquer condicionalismos.

b) D. Cidália Monteiro Lemos Costa, quedepoisdas obras de reconstrução acabarem foi a primeira pessoa a cultivar o quintal, passando sempre através da eira com o tractor e com a água para regar, sem quaisquer condicionalismos.

c) Leonel Ferreira Duarte, vendedor do prédio e que cultivou o quintal depois da D. Cidália, entrando e saindo pela eira com o tractor e água de regar, sem quaisquer constrangimentos.

d) D. Maria da Conceição Ferreira, que, conjuntamente com o marido, até este adoecer, cultivaram o quintal todos os anos subsequentes ao Senhor Leonel, usando o caminho da eira com carro de vacas, estrumes e vacas para o pasto, quando a parte do quintal mais chegada à casa ficou para pasto e feno, o que aconteceu até 2009. Só no ano 2010 é que o vizinho pôs entraves na passagem do tractor para retirar o feno segado pelo senhor - Fernando Pereira de Carvalho e esposa D. Maria José Gonçalves Pereira, primeiras testemunhas.

e) João Lopes Vicente, empreiteiro quefez as obras de reconstrução. Esta testemunha, por virtude de estar ausente em França, foi substituída, por Carlos dos Santos Marques, motorista, que transportou e colocou os materiais da obra no quintal dos AA, entrando pela eira que dava acesso às traseiras da moradia, logradouro e quintal.

f) Mário Jesus Gomes, de Vila Cova a Coelheira, que trabalhou na obra e presenciou a entrada e saída dos materiais de reconstrução pela eira. De notar que só esta testemunha, em audiência, ignorou a existência de qualquer «eira». Instado pelo advogado mandatário a responder se ele sabia o que era uma eira, respondeu prontamente que sim. Como não era de Fareja e desconhecia o passado funcional daquele espaço, ali viu somente «um caminho», diferentemente das restantes testemunhas que eram da aldeia e sempre reportaram «caminho e eira».  

Pessoas do campo, gente humilde e gente sem grandes letras, mas gente séria, todas estas testemunhas depuseram e responderam às perguntas feitas pelos advogados das partes. Dos testemunhos prestados resultou a convicção expressa pela Meritíssima Juíza do Círculo Judicial de Lamego, no início da fundamentação da matéria de facto. Ora veja-se: «depoimentos conjugados, que se revelaram seguros, consistentes, coerentes e objectivos (…)». Assim:

Cópia de Aentença Lamego.factos provados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E na mesma linha de valoração se pronunciaram os Meritíssimos Juízes da Relação do Porto. Eis o PrtScn extraído do Acórdão, em formato PDF:


 Acórdão valida testemunhasRedz-1
8.2 – ARROLADAS PELOS RÉUS

a) Horácio Fernandes, de Fareja. Respondeu aos quesitos 17º e 18º , mas, no dizer dos Meritíssimos Juízes da Relação do Porto, «nada referiu de relevante aos quesitos em questão».

b) Fausto Rodrigues Pereira, de Santa Margarida. Idem, idem: «nada referiu de relevante quanto aos quesitos em questão».

c) José Carlos Ferreira da Silva, de Fareja. Idem, idem, aspas, «nada referiu de relevante quanto aos quesitos em questão».

 Para além da avaliação dos Meritíssimos Juízes feito ao depoimento da testemunha José Carlos, eu terei de o abordar noutra parte deste trabalho, pois, ainda que não tenha sido «relevante» para a elaboração da sentença, não deixa de ser elucidativo de como o mandatário dos RR. Dr. Adriano Pereira, interpelando-a, se  empenhou na procura da sua 'verdade' a fim de se  fazer justiça.

Resta dizer que, face à ausência, em França, da testemunha João Lopes Vicente, o empreiteiro que reconstruiu a moradia e, portanto, uma testemunha imprescindível, no apuramento da verdade sobre a passagem dos materiais, através da eira, para as traseiras da moradia, sem oposição de quem quer que fosse, sugeri ao meu advogado mandatário que se captasse o seu depoimento usando a vídeo-conferência. Que não, disse ele, que era melhor substituir a testemunha. As coisas, por essa via, não eram tão fáceis como se propalava nos meios de comunicação social. E foi o que se fez.

As reticências do meu mandatário faziam todo o sentido. Vim a comprovar isso no decorrer das audiências, ao vivo. Numa delas a falta de energia levou a atrasar o início dos trabalhos, pois nem o equipamento de registo áudio arrancava. Estávamos no Tribunal Judicial de Castro Daire, Anno Domini 2013.

(continua)

 

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.