8.1- ARROLADAS PELOS AUTORES
a) Fernando Pereira de Carvalho e D. Maria José Gonçalves Pereira, que tinham sido caseiros do proprietário da moradia que comprei e até aos anos 80 do século XX, sempre usaram o caminho e rego pelas traseiras da casa (logradouro e quintal) sem quaisquer condicionalismos.
b) D. Cidália Monteiro Lemos Costa, quedepoisdas obras de reconstrução acabarem foi a primeira pessoa a cultivar o quintal, passando sempre através da eira com o tractor e com a água para regar, sem quaisquer condicionalismos.
c) Leonel Ferreira Duarte, vendedor do prédio e que cultivou o quintal depois da D. Cidália, entrando e saindo pela eira com o tractor e água de regar, sem quaisquer constrangimentos.
d) D. Maria da Conceição Ferreira, que, conjuntamente com o marido, até este adoecer, cultivaram o quintal todos os anos subsequentes ao Senhor Leonel, usando o caminho da eira com carro de vacas, estrumes e vacas para o pasto, quando a parte do quintal mais chegada à casa ficou para pasto e feno, o que aconteceu até 2009. Só no ano 2010 é que o vizinho pôs entraves na passagem do tractor para retirar o feno segado pelo senhor - Fernando Pereira de Carvalho e esposa D. Maria José Gonçalves Pereira, primeiras testemunhas.
e) João Lopes Vicente, empreiteiro quefez as obras de reconstrução. Esta testemunha, por virtude de estar ausente em França, foi substituída, por Carlos dos Santos Marques, motorista, que transportou e colocou os materiais da obra no quintal dos AA, entrando pela eira que dava acesso às traseiras da moradia, logradouro e quintal.
f) Mário Jesus Gomes, de Vila Cova a Coelheira, que trabalhou na obra e presenciou a entrada e saída dos materiais de reconstrução pela eira. De notar que só esta testemunha, em audiência, ignorou a existência de qualquer «eira». Instado pelo advogado mandatário a responder se ele sabia o que era uma eira, respondeu prontamente que sim. Como não era de Fareja e desconhecia o passado funcional daquele espaço, ali viu somente «um caminho», diferentemente das restantes testemunhas que eram da aldeia e sempre reportaram «caminho e eira».
Pessoas do campo, gente humilde e gente sem grandes letras, mas gente séria, todas estas testemunhas depuseram e responderam às perguntas feitas pelos advogados das partes. Dos testemunhos prestados resultou a convicção expressa pela Meritíssima Juíza do Círculo Judicial de Lamego, no início da fundamentação da matéria de facto. Ora veja-se: «depoimentos conjugados, que se revelaram seguros, consistentes, coerentes e objectivos (…)». Assim:
E na mesma linha de valoração se pronunciaram os Meritíssimos Juízes da Relação do Porto. Eis o PrtScn extraído do Acórdão, em formato PDF:
8.2 – ARROLADAS PELOS RÉUS
a) Horácio Fernandes, de Fareja. Respondeu aos quesitos 17º e 18º , mas, no dizer dos Meritíssimos Juízes da Relação do Porto, «nada referiu de relevante aos quesitos em questão».
b) Fausto Rodrigues Pereira, de Santa Margarida. Idem, idem: «nada referiu de relevante quanto aos quesitos em questão».
c) José Carlos Ferreira da Silva, de Fareja. Idem, idem, aspas, «nada referiu de relevante quanto aos quesitos em questão».
Para além da avaliação dos Meritíssimos Juízes feito ao depoimento da testemunha José Carlos, eu terei de o abordar noutra parte deste trabalho, pois, ainda que não tenha sido «relevante» para a elaboração da sentença, não deixa de ser elucidativo de como o mandatário dos RR. Dr. Adriano Pereira, interpelando-a, se empenhou na procura da sua 'verdade' a fim de se fazer justiça.
Resta dizer que, face à ausência, em França, da testemunha João Lopes Vicente, o empreiteiro que reconstruiu a moradia e, portanto, uma testemunha imprescindível, no apuramento da verdade sobre a passagem dos materiais, através da eira, para as traseiras da moradia, sem oposição de quem quer que fosse, sugeri ao meu advogado mandatário que se captasse o seu depoimento usando a vídeo-conferência. Que não, disse ele, que era melhor substituir a testemunha. As coisas, por essa via, não eram tão fáceis como se propalava nos meios de comunicação social. E foi o que se fez.
As reticências do meu mandatário faziam todo o sentido. Vim a comprovar isso no decorrer das audiências, ao vivo. Numa delas a falta de energia levou a atrasar o início dos trabalhos, pois nem o equipamento de registo áudio arrancava. Estávamos no Tribunal Judicial de Castro Daire, Anno Domini 2013.
(continua)