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terça, 01 abril 2014 13:23

TRIBUNAL DE CASTRO DAIRE (20)

Escrito por 
DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (20)

 11 – CUSTAS:

 
PAGAMENTOS

 
AUTORES

RÉUS

ENTRADA

PARA

CUSTAS

REEMBOLSO

DAS

CUSTAS

HONORÁRIOS

DO

ADVOGADO

 

APOIO JUDICIÁRIO

 
€ 869.40

€ 703.80 (a)

€ 1.535,00 (b)

€ 734.40 (c)

 
(a) Este montante seria de € 1.407,00, não fora a situação de «Apoio Judiciário» concedido aos RR.
(b) Este montante inclui 23% de IVA.
(c) Neste montante não estão incluídos os honorários dos advogados.

12 - SÚMULATribunal-2

 12.1– Ficou demonstrado que os autores adquiriram, em 1985, uma moradia em ruínas, na aldeia de Fareja, que reconstruíram, com acesso às traseiras, logradouro e quintal, de carro, tractor, a pé, água e rego, através de uma eira, o que fizeram, sem oposição alguma e à vista de toda a gente, até Maio de 2010.

12.2– Demonstrado ficou que, neste mês e ano, os RR se opuseram, inopinadamente, à passagem do tractor e saída do feno do quintal com a sugestiva ameaça: «quem passar qui sem a minha autorização, cai».

12.3 – Ficou demonstrado que os AA. levaram a questão ao Tribunal Judicial de Castro Daire, reivindicando os direitos consignados na escritura de compra e, tratando-se de uma mera servidão, para cujo julgamento era competente o tribunal da 1ª instância, atribuíram à acção o valor de € 5.001,00.

12-4– Demonstrado ficou que, notificados os RR, pretendendo subtrair a servidão e adquirir a moradia e logradouros pelo preço que ela tinha custado 25 anos antes, negaram os factos conhecidos e vividos por toda a população da aldeia, apresentando contestações/reconvenções. Para isso atribuíram a acção o valor de € 30.001,00, que somados aos primeiros € 5.001,00, o Meritíssimo Juiz da Comarca, no «despacho saneador», fixou em € 35.002,00, passando assim a acção à forma de processo ordinário e, em consequência, transitar para o Círculo Judicial de Lamego.

11.3– Ficou demonstrado que a Meritíssima Juíza de Circulo, Drª Maria de Fátima Cardoso Bernardes, numa das audiências públicas, apercebendo-se que o casal de RR, a beneficiar de APOIO JUDICIÁRIO, tinha cada cônjuge, na mesma causa, o seu advogado mandatário, manifestou a sua surpresa, lembrando a situação económica e financeira do País.

11.4Demonstrado ficou que um dos advogados mandatários dos RR, Dr. Adriano Pereira, de S. Pedro do Sul, remeteu a situação para a Ordem dos Advogados e a outra (uma jovem advogada) não tossiu nem disse nada.

11.5– Ficou demonstrado que o mesmo advogado mandatário dos RR, reconhecendo, em audiência, a existência de uma sentença transitada em julgado, sentença que concedeu à D. Conceição, o direito de passagem a pé, água e rego, para a sua horta através da mesma eira, tentou convencer o tribunal que a beneficiária da sentença enganava os RR, passando com as vacas pela sua horta e dali para o quintal dos AA.

11.6 - Demonstrada ficou a negação dessa tese, amplamente esclarecida, em plena audiência, por todas as testemunhas que foram chamadas a esclarecer esse ponto.

11.7Ficou demonstrado que,feitas as audiências e cumpridos os trâmites subsequentes, a Meritíssima Juíza de Círculo Judicial de Lamego lavrou a sentença a «condenar os RR a reconhecer (…) uma servidão de passagem, a pé, de carro, incluindo tractor e animais, através de uma faixa de terreno com cerca de 21m de comprimento por cerca de 2,40m de largura, através da eira referida, no sentido sul-norte (…) servidão essa a exercer diariamente e a qualquer hora».

11.8 – Demonstrado ficou que os RR recorreram da sentença para a Relação do Porto e o advogado mandatário dos RR, mantendo a tese montada sobre a passagem das vacas pela horta contígua, plenamente desmentida nas audiências da 1ª instância, (tese recorrente) persistiu nela e, usando a sentença transitada em julgado, converteu a palavra «passagem» em «pastagem», termo que melhor servia o seu argumento. Não era erro, não era gralha. Era uma alteração propositada e sublinhada consequente com a tese oral do interrogatório feito às testemunhas. Tudo gravado em CD.  

11.9 - Ficou demonstrado que o Advogado mandatário dos AA, face a tão grosseira adulteração, por insistência minha, elucidou o Tribunal, dizendo que ele substituiu um «s» por um «t» numa clara intenção de adaptar a grafia da palavra «à conveniência do argumento e dos interesses que defende e não do esclarecimento do tribunal e da busca da verdade».

11.10 - Demonstrado ficou que o Tribunal da Relação do Porto, passando em revista a matéria dos autos, rasoirou completamente toda a argumentação do advogado mandatário dos RR. Adriano Pereira, de S. Pedro do Sul, e julgou «o recurso improcedente» confirmando a «decisão recorrida».

11.11 - Ficou demonstrado que, na Casa da Justiça, a VERDADE, levada ali pela mão do mandatário dos AA. fez vencimento sobre a sua NEGAÇÃO, levada ali pela mão dos mandatários dos RR.

11.12 - Demonstrado ficou a vitalidade dos adágios populares e a sabedoria que transportam: «não há bela sem senão» e «quem deve caminhos e regos, não se atravanca neles».

11.13 - Ficou demonstrado que, para além das testemunhas, identificadas em tempo próprio neste trabalho,  intervieram no processo:

a)      AUTORES: Abílio Pereira de Carvalho, Nuro de Matos Lança pereira de Carvalho e Valter de Matos Lança Pereira de Carvalho.

b)      RÉUS: Ana Paula de Jesus Correia de Almeida e marido António Manuel Lourenço de Almeida.

c)      ADVOGADOS: Dr. Aurélio Loureiro, de Castro Daire, pelos AA e Drs. Adriano Pereira, de S. Pedro do Sul e Joana Sevivas, de Castro Daire, pelos RR.

d)      MAGISTRADOS: Dr. Lino Daniel Ramos Anciães (Juiz da Comarca de Castro Daire, em 2010); Drª Maria de Fátima Cardoso Bernardes (Círculo Judicial de Lamego); Drs. Alberto Augusto Vicente Ruço, Joaquim Manuel de Almeida Correia Pinto e Ana Paula Pereira Amorim (Meritíssimos Desembargadores do Tribunal da Relação do Porto).

 Enfim, PARA UMA MELHOR JUSTIÇA: quod erat demonstrandum.

 

 

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Abílio Pereira de Carvalho

Abílio Pereira de Carvalho nasceu a 10 de Junho de 1939 na freguesia de S. Joaninho (povoação de Cujó que se tornou freguesia independente em 1949), concelho de Castro Daire, distrito de Viseu. Aos 20 anos de idade embarcou para Moçambique, donde regressou em 1976. Ler mais.