Trilhos Serranos

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (12)

 8 – AS TESTEMUNHAS

 Mas o contributo que um simples cidadão pode dar ao melhor funcionamento da nossa Justiça, escalpelizando passagens do Processo Judicial em que foi forçado a litigar, não se faz apenas num reporte aos trâmites do Processo e seus intervenientes: AA., RR. Juízes, advogados e funcionários judiciais. Também se faz com as testemunhas, aquelas que se dispõem a ir ao tribunal dizer a verdade e aquelas que são arroladas por imperativo processual e se prestam a ir mentir, a dizer coisa nenhuma ou a dizer coisas convenientes à causa de quem as arrolou. E até nisso os Meritíssimos Juízes, quer na primeira instância, quer na segunda, estiveram atentos, analisando e valorando os testemunhos prestados
É justo, pois, que aqui fiquem registados para a posteridade os nomes dessas testemunhas, tanto as que foram arroladas pelos AA, como as que foram arroladas pelos RR:

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 7  - TRIBUAL DA RELAÇÃO DO PORTO

Claro que os RR, com APOIO JUDÍCIÁRIO disponível (da forma como já vimos concedido e declinado) não se conformaram com a sentença. Deram de barato as fundamentações da Magistrada, deram por inútil a sua visita «in loco» para melhor ajuizar a situação real e objectiva e recorreram para o Tribunal da Relação do Porto.
Mais argumentação, mais papéis apresentados pelos RR/recorrentes e pelos AA/recorridos, mais dinheiro para custas e honorários por parte dos AA/recorridos. Soma e segue,  pois os RR/recorrentes, a esse respeito, tinham as «custas» garantidas pelo Estado, essa «coisa» abstracta em que nos diluímos todos nós, os contribuintes. Mas desta vez os RR estavam representados apenas por um só mandatário, o Dr. Adriano Pereira, de S. Pedro do Sul. Manifestamente de algo serviu o «reparo» feito pela Meritíssima Juíza, relativamente aos dois advogados na mesma causa de um casal com «apoio judiciário». Há coisas que,de tão broncas, não se aceitarem num Estado de Direito.

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 6 - CÍCULO JUDICIAL DE LAMEGO

.Posto o que disse, entra em acção Meritíssima Juíza do Círculo Judicial de Lamego, Drª. Maria de Fátima Cardoso Bernardes.
Juntou-se ao processo tudo o que foi, administrativa e juridicamente, solicitado, a par das custas e honorários exigidos, aos AA. pois nestas coisas,  tudo soma e segue,
Os RR, com apoio judiciário (obtido e declinado pela forma como já vimos) podiam dormir descansados. Os seus mandatários estavam atentos e sabiam muito bem que diligências teriam de fazer e como pagar-se dos serviços prestados.
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4.6 - RESPOSTA ÀS EXCEPÇÕES E RECONVENÇÕES

Reconvenções aceites, alterado o valor da acção, processo sumário transformado em processo ordinário, o caminho está aberto para o Circulo Judicial de Lamego. Mas não antes do meu advogado, Dr. Aurélio Loureiro, em substancial articulado, ter dado a devida resposta às «execepções e reconvenções» assinadas pelo Maritíssimo Juiz da Comarca.
Desse substancial articulado transcrevo, apenas, os «pontos» mais significativos a tal respeito, não vá o leitor ficar com a ideia de que o meu mandatário não cumpriu os seus deveres profissionais, ou que o fez de forma incompetente. Assim:

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4.5 - DESPACHO SANEDOR (2)

Apreciada a forma e a linguagem usada pelas partes, em 1831, retornemos ao meu processo.Quando tomei conhecimento do «despacho saneador» proferido pelo Meritíssimo Juiz da Comarca, em 05-05-2011, Dr. Lino Daniel Ramos Anciães, como já vimos mais acima, fui eu que tive de «sanear» imediatamente um «lapso» nele incluso. Digo lapso com a tolerância com que um ancião, de 71 anos de idade, vê, presumivelmente, um magistrado no início de carreira, que um ancião vê com a complacência que encerra a máxima latina «errare humanum est», apesar de saber muito bem que, na gíria forense, se tratou de uma «choca» e na gíria informática, hoje tão em voga e em moda, se trata de «copy/paste».