Trilhos Serranos

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (7)

 4.3 – DESPACHO SANEADOR (1)

 Depois do tempo suficiente a «marinar, a cozer ou em banho-maria» lá veio o «despacho saneador» proferido pelo Meritíssimo Juiz da Comarca, Dr. Lino Daniel Ramos Anciães, em 05-05-2011.
Ora, como a própria palavra indica, trata-se de «sanear» o que o Meritíssimo Juiz considerou não essencial, isto é, usando nós uma linguagem de camponês, limpou algumas folhas da ramada para tornar mais visíveis as uvas em crescimento e se apurar melhor o vinho. Enfim, uma forma de simplificar a «coisa» e certamente lhe imprimir mais rapidez.Mas deixemos a sua análise para mais tarde e, para melhor se entender a diferença entre a linguagem usada pelos agentes da justiça de outrora e a que usam alguns agentes de agora, como deixei nas grelhas acima, façamos as seguintes considerações e transcrições, dado não haver pressa em terminar a crónica, pois pressa também não houve na resolução da causa em apreço.

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (6)

 4.2. CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO

Os réus ANA PAULA DE JESUS CORREIA DE ALMEIDA e seu marido, ANTÓNIO MANUEL  LOURENCÇO DE ALMEIDA, notificados que foram, apesar de possuírem duas casas, quase contíguas, dois carros, dois tractores, charruas, respectiva galera, equipamento acoplado para rachar lenha, bem como uma mota de alta cilindrada usada pelo filho mais velho, como ficou expresso nos autos, pediram ambos APOIO JUDÍCIÁRIO, apoio esse que foi concedido ao casal, pela Segurança Social.

Os advogados nomeados foram para a ré esposa, a Drª Joana Sevivas e para o réu marido, Dr. Fernando Oliveira. Mas, vá lá saber-se porquê, depois das nomeações feitas o marido desistiu do apoio solicitado e concedido e constituiu advogado, a saber, o Dr. Adriano Pereira, pagando-lhe, certamente, os honorários respectivos. Tudo isto, ao que parece, muito normalíssimo na Secretaria do Tribunal de Castro Daire e Ordem de Advogados, por onde, necessariamente, todos estes papeis passaram. Apresenta-se documentação justificativa do APOIO JUDICIÁRIO solicitado e concedido. Apresenta-se documentação a desistir do apoio judiciário concedido. Desiste-se do advogado distribuído para o efeito. Constitui-se advogado próprio e tudo isto não suscita interrogações aos Serviços de Secretaria do Tribunal. Está-se mesmo a ver a Troika entrou em Portugal por muitas brechas.  Digamos que isso era tudo com a Segurança Social e a Ordem dos Advogados. A secretaria do Tribunal não tinha, nem tem nada a ver com isso. Quer dizer, o Tribunal de Castro Daire já era uma «extensão» da Segurança Social e da Ordem dos Advogados, antes de o ser a «Secção de Proximidade»  em que foi convetido pela nova reforma Judiciária.

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (5)

 3.8 - EXPLIQUEMOS:

Em 26/9/1986, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Castro Daire, adquiri o prédio urbano com logradouro e quintal anexos, sito no lugar de Fareja, em cujo documento oficial ficou declarado que a aquisição do prédio incorporava «uma passagem de pé e carro, através de uma eira anexa a este prédio pertencente, à data, a Nazaré Cardoso, e também uma servidão de aqueduto sobre a mesma eira para condução de água do povo vinda de Vila Pouca e que se destina à irrigação do quintal anexo a esta mesma casa».

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (4)

Resumidamente: discorri a partir do volumoso processo arquivado na Capela de S. João de Fareja, que nos dá a saber que os moradores desta aldeia obtiveram, no ano de 1755, uma sentença favorável à sua causa no tribunal de 1ª instância de Castro Daire, confirmada depois pelo Tribunal da Relação do Porto, em 1759 e por aí não há de ficar, como veremos.  
Por essa sentença era-lhes reconhecido o direito às águas que desciam desde o Porto Meal e Vale de Vila, junto da povoação de Vila Pouca, para irrigação e outros usos, não podendo os moradores de Baltar de Cima desviá-las da Levada de Fareja, sob a pena cominatória de 6$000.

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (3)

3 - Os autos seguem os seus trâmites, mas paremos um bocadinho a reflectir no texto deste Meritíssimo Juiz. Ele diz «ignorar a querela» a que alude o Ministério Público, e isso não nos parece plausível, nos tempos que então se viviam. Num meio pequeno como era Castro Daire e dado o alarido público do crime que levou à morte do Arcipreste, como podia o Juiz ignorar tal querela? E o facto de constantemente se arrolarem novas testemunhas ao processo faz presumir que havia a intenção clara de o arrastar indefinidamente, situação a que não seria alheia influência dos brasonados João e José de Melo, a desempenharem altos cargos na governança, desde 1820. (assunto que trato no meu livro inédito «Castro Daire, Clero, Nobreza e Povo»)