Trilhos Serranos

Enclausurou-se na sua própria moradia, ainda jovem. Foi no Alentejo, na aldeia de Entradas, sita a 10 quilómetros de Castro Verde. Mocidade vivida, família abastada, «clic», de um dia para o outro, muito novo ainda, fechou-se em casa e dali não mais saiu, senão no caixão, em idade avançada. Sempre sentado à janela num cadeirão de almofadas gastas e renovadas, lia todos os dias e jornal e a telefonia, sempre ao seu lado, levava-lhe as notícias fresquinhas noite e dia. Homem do princípio de século XX, chamava-se Manuel Mestre Brito e era tio da minha mulher. Rondaria os 70/75 anos de idade quando o conheci.

Visitei-o algumas vezes. Era um conversador nato, que dava gosto ouvi-lo, pois estando fisicamente fora do mundo, dava mostras cabais de estar dentro dele, todo  vivido, visto e ouvido dali, da sua janela, afora a experiência vivida fora, antes de lhe dar aquela «maluqueira», como diziam alguns.

TEMPOS QUE CORREM

ABRIL

Liberdade, igualdade, fraternidade

Bandeira de esperança de muitas cores

Qu'é dela?

Que foi feito dessa primavera

Desse jardim de mil aromas, mil flores

Que murcharam, mirraram, morreram

Em quarenta anos apenas?

Onde estão as minhas Tróias, as minhas Helenas?

DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (20)

 11 – CUSTAS:

 
PAGAMENTOS

 
AUTORES

RÉUS

ENTRADA

PARA

CUSTAS

REEMBOLSO

DAS

CUSTAS

HONORÁRIOS

DO

ADVOGADO

 

APOIO JUDICIÁRIO

 
€ 869.40

€ 703.80 (a)

€ 1.535,00 (b)

€ 734.40 (c)

 
(a) Este montante seria de € 1.407,00, não fora a situação de «Apoio Judiciário» concedido aos RR.
(b) Este montante inclui 23% de IVA.
(c) Neste montante não estão incluídos os honorários dos advogados.
DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (19)

Recorrer ou não recorrer da decisão, eis a questão.
Ora, não estando eu preparado para esmiuçar o sentido técnico das leis, seja na sua letra, seja no seu espírito, nem por isso me escapam as contradições e dúvidas contidas num qualquer texto escrito, seja ele de ordem jurídica ou de outra ordem qualquer. E vistas as contradições e dúvidas patentes na sentença, não segui o parecer do meu mandatário, não apresentei qualquer RECURSO, assumindo as consequências da minha opção.
DA FICÇÃO À REALIDADE

PARA UMA MELHOR JUSTIÇA (18)

 Definidas as modalidades: «aqueduto», «escoamento», «presa», «aproveitamento para uso doméstico» e «para fins agrícolas», a Magistrada quedou-se na modalidade «aqueduto» por ser, in casu , no seu entender, o que estava em discussão.
E escolhido o ângulo de abordagem em «matéria de direito» (a «matéria de facto» tinha sido dada como «provada»), rebuscou saberes, estudos e jurisprudência afins, remetendo para as fontes, e assentou: